Imagem ilustrativa da Internet. |
De acordo com o parágrafo único da referida Lei, as prestadoras de serviços públicos, de igual modo, ficam obrigadas em acelerar o processo de compactação do solo da área abrangida pelo serviço, para efetivação do serviço de recuperação de calçamento, pavimentação ou asfaltamento.
Ainda, conforme a norma, fica instituída a multa de 500 UFRM’s por dia, pelo descumprimento da mesma, cabendo a Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento, a fiscalização e o cumprimento desta Lei.
Veja a íntegra da cópia da referida Lei
Da redação com Codecom
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