Sancionada pelo prefeito Zenóbio Toscano, a Lei Municipal nº 1.588, de 24 de maio de 2018, de autoria da vereadora Josineide Teotônio, assegura aos taxistas mais 05 (cinco) anos para o prazo de padronização da frota de táxi do Município de Guarabira.
Na lei vigente, sancionada em 16 de setembro de 2009, a padronização era prevista por 10 (anos). Com a dificuldade da implementação e o surgimento do órgão fiscalizador municipal de trânsito (STTrans) há 4 anos, os taxistas pediram um novo prazo de adequação que foi atendido pela Câmara Municipal.
A padronização da frota de táxi permite tanto ao motorista quanto aos passageiros uma maior segurança e confiabilidade. A lei prevê que em 2024 a frota esteja padronizada na cor “prata”, no modelo previsto em lei e com os assessórios de identificação criados pela STTrans.
Da redação
com PMG
Na lei vigente, sancionada em 16 de setembro de 2009, a padronização era prevista por 10 (anos). Com a dificuldade da implementação e o surgimento do órgão fiscalizador municipal de trânsito (STTrans) há 4 anos, os taxistas pediram um novo prazo de adequação que foi atendido pela Câmara Municipal.
A padronização da frota de táxi permite tanto ao motorista quanto aos passageiros uma maior segurança e confiabilidade. A lei prevê que em 2024 a frota esteja padronizada na cor “prata”, no modelo previsto em lei e com os assessórios de identificação criados pela STTrans.
Da redação
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