Projeto de Pedro prevê ressarcimento de taxa de inscrição por adiamento de provas de concurso

DIREITO DO CONSUMIDORO Projeto de Lei (PL – 9662/2018) de autoria do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB), em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que a banca organizadora de concursos públicos ou vestibulares fica obrigada a ressarcir os prejuízos comprovadamente causados aos candidatos em razão de adiamento da data da prova estabelecida em edital ou de cancelamento do certame.

De acordo com o deputado, o objetivo do projeto é gerar um respaldo legal para salvaguardar essas pessoas que são prejudicadas por imprevistos ocasionados pelos organizadores das provas. “Além do desgaste mental ocasionado pelos meses e até anos de estudo para o concurso cancelado, candidatos, principalmente de outras regiões, são prejudicados financeiramente, com reservas de passagem e hospedagem nos locais onde ocorreriam as avaliações”, argumentou Pedro.

A jurisprudência mostra que a banca organizadora pode até alterar a data de realização de certame e também cancelá-lo. Entretanto, terá que responder pelos possíveis prejuízos decorrentes, pois o § 6º do art. 37 da Constituição Federal preceitua que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Pedro lembrou ainda que os tribunais estaduais e federais atualmente têm adotado o entendimento de que os danos materiais com inscrição, deslocamento e hospedagem devem ser plenamente ressarcidos pelo órgão responsável pela elaboração do processo seletivo quando este promove o adiamento da prova ou seu cancelamento.

“Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as bancas organizadoras assumem os riscos e a responsabilidade decorrentes das demandas que eventualmente surjam em razão de prejuízos ocasionados aos candidatos, pois ela é contratada para realizar o processo seletivo de maneira segura, devendo se responsabilizar pela não execução satisfatória dos serviços para os quais foi contratada”, destacou o autor do projeto.

Assessoria 
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