Lava Jato diz não ter dúvida que recibos de Lula são falsos

A força-tarefa da Operação Lava Jato reafirmou que não tem dúvida de que os recibos de aluguel entregues pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva são ideologicamente falsos. Os documentos são de um apartamento vizinho ao do petista, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.

Na quarta-feira (7), o juiz  Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente o incidente de falsidade do MPF (Ministério Público Federal) contra Lula.

Segundo Moro, os recibos são materialmente verdadeiros, porque não apresentam assinatura falsificada ou trecho inserido ou suprimido fraudulentamente. No entanto, sobre a falsidade ideológica, o magistrado informou que a questão será resolvida na ação penal.

Em resposta a decisão de Moro, na sexta-feira (9), o MPF (Ministério Público Federal) explicou que aguarda o julgamento do processo para que fique comprovado que Lula não pagou o aluguel de um apartamento, que segundo o MPF, foi comprado pela Odebrecht com dinheiro desviado da Petrobras.

“Nesses termos, aguarda o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o julgamento final de mérito, oportunidade em que, à luz do farto acervo probatório destes e dos autos principais, restará pronunciada, de forma irretorquível, a falsidade ideológica dos recibos de aluguel apresentados a esse Juízo pela defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”, escreveu a força-tarefa no parecer juntado na ação penal. 

O caso

De acordo com a força-tarefa, a construtora Odebrecht teria pago vantagem indevida a executivos da Petrobras e a agentes políticos em contratos da estatal.

Parte da propina seria destinada ao ex-presidente Lula em uma espécie de “conta corrente geral de propinas”, chamada de “Programa Especial Italiano”.

Os valores da conta foram usados para comprar um imóvel destinado ao Instituto Lula, em São Paulo, e para comprar um apartamento em São Bernardo do Campo, que fica ao lado de onde mora o petista e é usado pelos seguranças dele.

Segundo a denúncia, o imóvel na região metropolitana de São Paulo foi adquirido por um “laranja”, Glaucos da Costamaques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

Em depoimento à Justiça, Costamarques declarou que apesar do contrato de locação ser de 2011, ele só passou a receber os aluguéis no final de 2015, quando ocorreu a prisão cautelar de Bumlai, na Operação Lava Jato. A defesa de Costamarques admite que apesar de não ter recebido os valores, assinou os recibos. Parte deles, quando estava hospitalizado.

Recibo com data que não existe

Para o MPF, além de não existir movimentação financeira a respeito do pagamento do aluguel, erros nas datas nos recibos geram desconfiança sobre a veracidade dos documentos.

Em um dos recibos, consta que a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta no começo do ano passado, pagou R$ 4.170, referente ao aluguel "vencido no dia 31 de junho de 2014". Ocorre que o mês de junho se encerra no dia 30.

Outro erro igual ocorre no recibo de novembro 2015, mês que também não tem 31 dias.

Defesa de Lula

O advogado Cristiano Zanin, da defesa do ex-presidente Lula, disse em nota, que a decisão de Moro sobre a veracidade material dos recibos confirma o que é dito pela defesa: de que os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques.

Ainda segundo Zanin, a improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal. “O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras”, explica.

Sobre as datas erradas, a defesa disse se tratar de uma falsa polêmica. Para Zanin, a tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma demonstração de que MP e o juízo não encontraram materialidade para sustentar as acusações.

R7
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