A matéria estabelece que o Executivo deverá divulgar trimestralmente, no Portal da Transparência na sua respectiva página da internet, os valores arrecadados com as multas de trânsito no âmbito de sua competência, bem como a destinação desses recursos. “A transparência é um dos pilares da administração pública, mas o Governo do Estado insiste em não respeitar. Quem sabe, por exemplo, quanto é arrecadado em multas e em que esse recurso é aplicado?”, questionou.
Camila lembrou que a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito tem destinação específica: a melhoria do próprio trânsito, o que, infelizmente, nem sempre é respeitado pelo Poder público, sendo muito comum que o pagamento das multas seja direcionado, automaticamente, para conta única do Governo do Estado ou Prefeitura, dificultando a verificação do cumprimento deste dispositivo.
Código - O artigo 320 do Código Nacional de Trânsito elenca quais são as situações em que se pode utilizar a receita das multas: Sinalização, Engenharias de tráfego e de campo, Policiamento e fiscalização, Educação de trânsito.
Assessoria
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