Justiça bateu o martelo por falta de tratamento igualitário nas eleições. (Foto: Ilustração da Internet). |
Em sua defesa, a emissora alega não ter fundamentos as acusações da referida coligação; que os áudios citados são meramente jornalísticos, encontrando-se assegurados pela liberdade de expressão. Indo de encontro com MPE – Ministério Público Eleitoral, o qual proferiu que as referidas sonoras não deixam dúvidas de que a Rádio não observou o tratamento igualitário entre os candidatos da eleição em curso, e assim abusa da liberdade de expressão para atacar a pessoa do candidato à reeleição Zenóbio Toscano.
Analisados os fatos, baseada no artigo 45, IV, § 2º, da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 31, § 2º, da Resolução nº 23.457/2014/TSE – a juíza Higia Antônia Porto Barreto julgou procedente o pedido e condenando a referida emissora do Grupo João Rafael a pagar o montante acima citado.
Veja a cópia dos autos
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