Greve dos bancários faz MEC prorrogar prazo de documentos do Fies

Documentos que tiverem prazos expirados em até dez dias após a greve deverão ser aceitos pelos agentes financeiros até 20º dia subsequente ao término da paralisação. 

(Foto: Renato Araújo / Agência Brasil). 
O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira (12), uma portaria no Diário Oficial da União que prorroga os prazos de validade de documentos destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada em razão da greve nacional dos bancários, iniciada no último dia 6. Acesse aqui a Portaria do FNDE nº 440, que oficializa a medida.

De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu término deverão ser aceitos pelos agentes financeiros do Fies para fins de contratação e aditamento (renovação) da operação de crédito. Os documentos podem ser entregues às instituições até o vigésimo dia subsequente ao término do movimento grevista.

“Se o estudante não conseguir contratar o Fies, ele perde a inscrição; com a greve dos bancos, ele perderia a vaga automaticamente. O objetivo da medida é interromper esse processo”, afirma o coordenador-geral de suporte operacional do Fies, Flávio Carlos Pereira, também diretor-substituto de gestão de fundos e benefícios.

Com a greve que afeta as atividades bancárias, os estudantes podem frequentar as aulas normalmente, tendo em vista que o contrato do Fies cobre todas as mensalidades do semestre. “As normas do Fies determinam que a escola, assim que o estudante conclui a inscrição no curso, tem de assegurar a matrícula e não pode cobrar nada dele”, explica Pereira.

Financiamento estudantil

O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies 2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero;

– tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos. 

(De Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e Ministério da Educação) 
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