Ricardo terá que devolver em 60 dias 88,8 milhões ao Fundo de Previdência da PB

- Ricardo Coutinho (Foto; Reprodução / Internet). 
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Catão, deu um prazo de 60 dias para o governador Ricardo Coutinho (PSB) fazer a devolução integral dos recursos transferidos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro no valor de R$ 88.825.017,31, com as devidas atualizações e aplicação de juros. O valor foi utilizado para pagar aposentados.

De acordo com o Blog do Gordinho, a medida cautelar emitida pelo conselheiro destaca a necessidade da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de Previdência Social do estado.

“A referida transferência de recursos fere o instituto da segregação de massas e foi adotada sem qualquer estudo de impacto financeiro e atuarial que viabilizasse a medida, nem tampouco houve submissão às normas da Secretaria de Previdência Social – SPS no tocante à alteração dos parâmetros ou desfazimento da segregação de massas”, disse em seu despacho.

Ele também considerou duvidosa a constitucionalidade da Lei Estadual nº 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro. A lei acima mencionada permitiu o estado transferir recursos de um fundo para o outro, desde que os recursos sejam devolvidos a sua origem até o final do mandato do chefe do executivo estadual. (Com Politicamaiscedo via Blogdogordinho)

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