- Senador Marcelo Crivella (Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado). |
De acordo com o senador, essa discriminação vem
ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses
serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante
para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a
sua condição de adimplente do candidato à vaga.
Crivella argumenta que muitas pessoas se endividam e
ficam com o “nome sujo" em serviços de proteção ao crédito justamente por
terem perdido o emprego.
"Esse é um paradoxo terrível, em razão do círculo
vicioso insolúvel que cria: o trabalhador permanece inadimplente por falta de
emprego e não consegue emprego em razão da inadimplência" aponta ele na
justificação do projeto.
O senador pondera que as empresas têm atualmente
liberdade para contratar, mas não contratar alguém com nome
"negativado" é atentar contra a liberdade do trabalho e contra o
princípio da dignidade da pessoa humana.
"O desiderato desta proposição é, por um lado,
respeitar o direito atribuído ao empregador e, por outro, o de assegurar que os
candidatos possam concorrer às vagas de emprego de forma imparcial e que as
garantias constitucionais do direito ao trabalho, à igualdade, à dignidade da
pessoa humana, bem como o combate a qualquer prática discriminatória, possam
ser asseguradas e respeitadas nos processos de seleção" sustentou.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a
Lei 9.029/2015, que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de
esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos
admissionais.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e tem prazo aberto para recebimento de emendas. (Com Agência Senado)
0 comments:
Postar um comentário