Celso de Mello nem sequer analisou o mérito do pedido
protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, do PCdoB; Gilmar Mendes
rejeitou liminar apresentada por petistas.
O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira recurso
protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) contra a abertura do
processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ministro nem sequer
analisou o mérito do pedido, que questionava uma suposta violação ao princípio
de ampla defesa de Dilma e dizia que ela deveria apresentar manifestação prévia
antes de o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ter aceito denúncia
contra a petista por crime de responsabilidade.
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| - Celso de Melo, ministro do STF (Foto: Reprodução / STF). |
Foi
a segunda derrota sofrida pelos governistas no Supremo nesta quinta-feira. Como
informou o Radar on-line, do site de VEJA, o ministro Gilmar Mendes infederiu
um mandado de segurança apresentada por deputados petistas para barrar a
tramitação do impeachment na Câmara. O PT chegou a desistir do recurso depois
que Mendes foi sorteado para relatar a ação, mas o ministro do STF não permitiu
a retirada da liminar, alegando que o partido precisava de uma procuração
específica para a desistência.
No mandado de segurança rejeitado por Celso de Mello,
o parlamentar do PCdoB exagerava sobre os efeitos políticos do afastamento da
presidente, previstos constitucionalmente, e afirmava que "o país
precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho
do processo". Para o deputado, o STF deveria intervir na tramitação do
pedido por ter havido o recebimento da denúncia "sem prévio
contraditório". O recurso também dizia que a interrupção do processo de
deposição da presidente por via judicial serviria para "restaurar parcela
da estabilidade político-social no país".
"No caso de instauração de processo por crime de responsabilidade
contra o presidente da República a exigência de prévio exercício do
contraditório agiganta-se, vez que a simples deflagração do procedimento é
capaz de causar verdadeira tormenta política, administrativa, econômica e
social, com reflexos internacionais", alegava o deputado. (Veja)

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