STF nega recurso contra processo de impeachment de Dilma

Celso de Mello nem sequer analisou o mérito do pedido protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, do PCdoB; Gilmar Mendes rejeitou liminar apresentada por petistas.

- Celso de Melo, ministro do STF (Foto: Reprodução / STF).
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira recurso protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) contra a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ministro nem sequer analisou o mérito do pedido, que questionava uma suposta violação ao princípio de ampla defesa de Dilma e dizia que ela deveria apresentar manifestação prévia antes de o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ter aceito denúncia contra a petista por crime de responsabilidade.

Foi a segunda derrota sofrida pelos governistas no Supremo nesta quinta-feira. Como informou o Radar on-line, do site de VEJA, o ministro Gilmar Mendes infederiu um mandado de segurança apresentada por deputados petistas para barrar a tramitação do impeachment na Câmara. O PT chegou a desistir do recurso depois que Mendes foi sorteado para relatar a ação, mas o ministro do STF não permitiu a retirada da liminar, alegando que o partido precisava de uma procuração específica para a desistência.

No mandado de segurança rejeitado por Celso de Mello, o parlamentar do PCdoB exagerava sobre os efeitos políticos do afastamento da presidente, previstos constitucionalmente, e afirmava que "o país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo". Para o deputado, o STF deveria intervir na tramitação do pedido por ter havido o recebimento da denúncia "sem prévio contraditório". O recurso também dizia que a interrupção do processo de deposição da presidente por via judicial serviria para "restaurar parcela da estabilidade político-social no país".

"No caso de instauração de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República a exigência de prévio exercício do contraditório agiganta-se, vez que a simples deflagração do procedimento é capaz de causar verdadeira tormenta política, administrativa, econômica e social, com reflexos internacionais", alegava o deputado. (Veja)
 
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