- Dilma (Foto: Reprodução /Agência Brasil). |
A
MP 676, aprovada pelo Senado no início de outubro, também alterou a legislação
que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da
concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso; do regime de
previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo
efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e
abertas de previdência complementar.
Regra
O
texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência
Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao
trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre
o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60
anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo
a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a
Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da
contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de
contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
A
regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em
2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem
também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
Professores
que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos
na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência
continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como
previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros
profissionais para aplicação da regra.
Anteriormente
à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo
Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 p ara todas as aposentadorias.
O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/2015.
Segundo
dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia
provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o
processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da
expectativa de vida.
Desaposentação
Dilma
vetou o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da
aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Segundo
o trecho vetado, a desaposentação ocorreria depois de o aposentado contribuir
por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele pediria
o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que
continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
A
desaposentação foi incluída no texto original da MP por meio de uma emenda
feita na Câmara dos Deputados, confirmada pelos senadores. Ao vetar a proposta,
Dilma argumentou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário
brasileiro e que a proposta permitiria a acumulação de aposentadoria com outros
benefícios de forma injustificada.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. (Agência Senado)
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