A
ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública. Espínola também contesta os
seguidos termos aditivos. O contrato de publicidade foi originalmente de R$
17,5 milhões (outubro de 2011). Desde que foi celebrado, já recebeu doze
aditivos, um últimos deles assinado pelo secretário Luís Torres (Comunicação)
no dia 24 de outubro, com vigência de um ano, até outubro de 2016.
O
curioso é que, apesar do contrato anual ser de R$ 17,5 milhões, a média de
gastos por ano, conforme a publicação, é de R$ 32,4 milhões. O detalhe é que,
sendo objeto de uma mesma licitação, o art. 65, da Lei 8.666/93, só permite
acréscimos ou supressões de até 25% do valor original. “São aumentos abusivos,
que extrapolam os limites legais.”
“Diante
da flagrante violação da lei, decidimos impetrar esta ação, para suspender
imediatamente a aplicação deste contrato, até julgamento de mérito”, diz o
defensor. (Blog do Helder Moura)
0 comments:
Postar um comentário