Camila Toscano consegue 8,5 toneladas de feijão para população de Serra da Raiz

| SEGURANÇA ALIMENTAR | O município de Serra da Raiz receberá 8,5 mil toneladas de feijão nos próximos dias. A distribuição do alimento é fruto de uma parceria entre Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Prefeitura do Município, atendendo a uma solicitação da deputada estadual, Camila Toscano (PSDB).
- Camila se reúne periodicamente com o superintendente da Conab na PB, Gustavo Guimarães,
para levar demandas do povo.
“A Conab vem desenvolvendo um trabalho primoroso para ajudar a beneficiar a população que mais precisa e garantir um princípio fundamental estabelecido por lei que é a segurança alimentar e nutricional. Firmamos parcerias com a Companhia e sempre levamos as reivindicações daqueles que necessitam desse auxílio”, disse a deputada.

A parlamentar informou que realiza reuniões periódicas com o superintendente da Conab na Paraíba, Gustavo Guimarães, para levar demandas da população. Ela destacou o trabalho desenvolvido pelo gestor e a sua sensibilidade para mapear e atender o povo paraibano que ainda sofre com a seca, escassez de alimento e de uma política efetiva de geração de emprego e renda.

A carreta carrega com o feijão já está a caminho de Serra da Raiz. A contrapartida da prefeitura local foi o pagamento do frete para deslocamento do produto e a organização de toda a logística para a distribuição.

De acordo com Camila, outras solicitações foram feitas à Conab com objetivo de atender os paraibanos que mais precisam e que têm o direito a se alimentar devidamente. Ela destacou que manterá o contato com a superintendência da Companhia para que alimentos cheguem às localidades que mais necessitam.

Segurança Alimentar - A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional nº 11.346 (Losan) transforma o acesso à alimentação um direito fundamental e foi sancionada em 2006. A segurança alimentar e nutricional é definida como o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. As políticas e ações de garantia desse direito deverão respeitar as dimensões ambientais, culturais, regionais e sociais. (Assessoria)
Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário