De
acordo com a deputada, a justificativa se baseia na Lei 8.213 de 1991 que trata
da contratação de Deficientes nas Empresas e dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência. Conforme a
Lei, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a
cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas
portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários 2%; de
201 a 500 funcionários 3%; de 501 a 1000 funcionários 4%; e de 1001 em diante
funcionários 5%.
A
Lei garante que a reserva para pessoas com deficiência deve fazer parte do
contrato de prestação de serviço firmado pelo órgão licitante junto à empresa
que for a vencedora do certame. Fica estabelecido ainda que o não cumprimento
acarretará suspensão imediata do contrato com a empresa vencedora.
Conforme
a deputada, quando a experiência for efetivamente necessária ao desempenho da
função, a própria empresa deve oportunizar que a pessoa adquira internamente as
habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos para o exercício
de certos cargos.
“As
pessoas também podem ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade
de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de
deficiência. Para atender, por exemplo, a necessidades especiais, como
locomoção e tratamento médico”, destacou Camila. (Assessoria)
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