"(...) Ficaremos informados como vivem e atuam as mulheres do nosso Estado e o que pode ser feito para melhorar a sua qualidade de vida em termos de políticas públicas”, destacou a deputada.
O
Projeto de Lei de autoria da deputada estadual, Camila Toscano (PSDB), que cria
o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher foi sancionado pelo governador,
Ricardo Coutinho (PSB), e agora passa a ser lei. Com a iniciativa, o Poder
Público Estadual, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
vai publicar, anualmente um documento contendo informações detalhadas sobre as
políticas públicas destinadas e executadas em benefício das mulheres
paraibanas.
“As
informações contidas nestes relatórios serão de grande importância na análise
dos dados específicos de cada região. Ficaremos informados como vivem e atuam
as mulheres do nosso Estado e o que pode ser feito para melhorar a sua
qualidade de vida em termos de políticas públicas”, destacou Camila Toscano.
De
acordo com a deputada, que preside a Comissão da Mulher, também constará um
demonstrativo contendo dados estatísticos da área social, com base no exercício
anterior, para subsidiar as políticas públicas desenvolvidas em apoio à mulher,
enviando um exemplar para cada Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado
da Paraíba (ALPB), entre outros organismos públicos e privados, bem como
disponibilizar no site do Governo do Estado para acesso e consulta pública.
A
deputada ressaltou que a Lei também garante a divulgação de informações sobre
os tratados e convênios referentes à população feminina, públicos e privados,
celebrados pelo Estado da Paraíba, assim como sobre as conferências e
seminários de que tenham participado.
Indicadores
- Entre os indicadores estão: taxa de emprego formal e informal, por setor de
atividade; rendimento médio real das mulheres ocupadas, por setor de atividade
e posição na ocupação; total dos rendimentos das mulheres ocupadas; número de
vítimas de violência física, sexual ou psicológica; taxa de mortalidade e suas
principais causas; grau médio de escolaridade; taxa de incidência de gravidez
na adolescência; taxa de incidência de doenças próprias da mulher e daquelas
sexualmente transmissíveis; entre outros. (Da redação com Assessoria)
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