O Tribunal Regional Eleitoral determinou cumprimento de diligências no processo
que investiga o suposto uso da PBPrev em favor da candidatura do governador
Ricardo Coutinho no ano de 2014. Após análise dos pedidos dos advogados de
defesa e de acusação, o TRE listou série de solicitações à PBPREV e estipulou
prazo de 20 dias para que os pedidos sejam enviados a Corte.
O
governador, a vice Lígia Feliciano, o presidente da PBPrev Severino Ramalho
Leite registraram pedidos de diligências, assim como a coligação “A vontade de
povo” e o Ministério Público.
A
Corte Regional Eleitoral acatou os seguintes pedidos: “O item “2” do pedido
formulado, em audiência, pelo Ministério Público Eleitoral, no sentido de que
seja oficiada à PBPREV – Paraíba Previdência para que informe, “contabilmente,
o total de pagamentos, tanto mediante a emissão de notas de empenho, quanto a
implantação, na folha de pagamento, relacionados (indicando a numeração dos
empenhos e dos respectivos processos) à implantação e atualização de gratificação
de estímulo – GED -, mudança de fundamentação legal do benefício concedido;
retroativo de pensão; adicional de representação; gratificação temporária à
docência (GTD); reajuste de benefício – SEPES; recadastramento de pensão e
atualização de proventos, referente ao exercício de 2015, especificando cada
uma delas” é gemelar ao item “7” do pedido expresso pela Coligação “A Vontade
do Povo”. Ambos guardam absoluta pertinência com o que se discute nos autos,
razão pela qual defiro-os”.
O
corregedor Regional Eleitoral, José Aurélio da Cruz, deferiu ainda: “O último
pedido de diligências do Ministério Público Eleitoral, aqui elencado como sendo
o item “3”, é simétrico com o item “8” do pedido proposto pela Coligação
investigante, bem como com o item “2”, das diligências requeridas pela
investigada Ana Lígia Costa Feliciano. Objetiva que a PBPREV informe,
contabilmente, “eventual aporte de recursos no ano de 2014, para o pagamento
dos retroativos citados na causa de pedir da presente ação de investigação judicial”.
Sem dúvida, os pedidos permitirão identificar a origem da receita utilizada nos
pagamentos de retroativos de aposentadorias e pensões e, com esse fundamento,
defiro-os”.
O
TRE cobrou que a PBPrev encaminhe dados financeiros deste ano: “seja oficiada a
PBPREV – Paraíba Previdência para que informe quanto já foi efetivamente pago
neste exercício de 2015, até a data do recebimento desta requisição, a título
de retroativos de aposentadorias e pensões (tanto mediante notas de empenho,
quanto através de implantação na folha de pagamento), permitindo, assim,
comparar o comportamento de tais pagamentos em relação ao ano de 2014,
analisando se a referida autarquia cessou ou manteve pagamentos a esse título”.
No
parecer do Corregedor, as informações repassadas pela instituição investigada
foram incompletos. “De fato, como bem expressou a Coligação investigante, a
informação prestada pela PBPREV – Paraíba Previdência, embora tenha serventia
para apurar o quantitativo de processos deferidos nos exercícios buscados,
careceu de maiores informações no tocante aos procedimentos referidos,
porquanto trouxe apenas o número dos feitos. Não houve a individualização do
beneficiário, o valor empenhado, número do empenho, valor pago, período de
pagamento, parcelas eventualmente existentes, nem, muito menos, os dados foram
apresentados em ordem cronológica ano a ano, mês a mês, obstando uma análise
mais acurada da informação produzida”.
A
Corte também viu irregularidades na atuação da Controladoria geral do Estado.
“Com relação a Controladoria-Geral do Estado da Paraíba, quando a mesma
informou, à fl. 1458, “não dispor das informações solicitadas relativas aos
pagamentos de benefícios previdenciários de caráter retroativo de 2011 a 2014″,
acredito deva ter havido algum equívoco, posto que, nos autos, às fls. 58/64,
consta cópia do Ofício n. 0705/2013/GSC/CGE, de 19 de junho de 2013, em que
dita Controladoria encaminhou relatório, ao órgão previdenciário estatal,
recomendando que fossem implementadas normas e procedimentos que deveriam
preceder “o exame e o processamento de RETROATIVOS relativos a diferença de
Proventos e/ou Pensões”. Assim, como se depreende, os pedidos formulados, nos
itens “1” e “5” pela Coligação investigante, devem ser reiterados nos exatos
termos em que foram propostos, razão pela qual defiro-os”.
O
TRE estipulou prazo de 20 dias para que a direção da PBPrev encaminhe as
solicitações em virtude da “da multiplicidade de pedidos direcionados”. Para as
demais diligências, dirigidas a órgãos distintos, ficou assinalado o prazo de
10 dias para cumprimento. (Blog do Gordinho)
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