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- Imagem ilustrativa da internet. |
Se
a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a
camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao
patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres
bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do
patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai
ele para a rua da amargura.
No
mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em união
estável, o ideal é mesmo que cada um prove que contribuiu com dinheiro ou
esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas
mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos.
A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não
deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.
Por
outro lado, acho que ex-marido pagar pensar à mulher pro resto da vida é uma
aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão
alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica
Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um julgamento recente, o STJ decidiu converter
a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro
salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do STJ
não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar
com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
As
mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor,
ela teve direito a alimentos "compensatórios" por não ter trabalhado
para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela.
Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa mulherada que quer viver
à sombra do marido, achando que é dele a obrigação de bancar a fofa a vida
toda.
Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia. Escreve a blogueira Débora Bresser, no Blog da DB para o R7.
Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia. Escreve a blogueira Débora Bresser, no Blog da DB para o R7.
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