De acordo com a deputada, também constará um demonstrativo contendo dados estatísticos da área social, com base no exercício anterior, para subsidiar as políticas públicas desenvolvidas em apoio à mulher, enviando um exemplar para cada Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), entre outros organismos públicos e privados, bem como disponibilizar no site do Governo do Estado para acesso e consulta pública.
“As informações contidas nestes relatórios serão de grande importância na análise dos parlamentares referentes aos dados específicos de cada região onde têm atuação política. Ficaremos informados como vivem e atuam as mulheres do nosso Estado”, destacou Camila Toscano.
A deputada ressaltou que a Lei também garante a divulgação de informações sobre os tratados e convênios referentes à população feminina, públicos e privados, celebrados pelo Estado da Paraíba, assim como sobre as conferências e seminários de que tenha participado.
Entre os dados contidos no relatório estão:
I - taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade;
II - taxa de participação na população economicamente ativa e no pessoal ocupado e desocupado;
III - taxa de desemprego aberto, por setor de atividade;
IV - taxa de participação no pessoal ocupado, por setor de atividade e posição na ocupação;
V - rendimento médio real das mulheres ocupadas, por setor de atividade e posição na ocupação;
VI - total dos rendimentos das mulheres ocupadas;
VII - número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica;
VIII - índice de participação trabalhista em ambientes insalubres;
IX - expectativa média de vida;
X - taxa de mortalidade e suas principais causas;
XI - taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;
XII - grau médio de escolaridade;
XIII - taxa de incidência de gravidez na adolescência;
XIV - taxa de incidência de doenças próprias da mulher e daquelas sexualmente transmissíveis;
XV - proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo;
XVI - cobertura previdenciária oficial para trabalhadoras ativas e inativas;
XVII - disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante;
XVIII - quaisquer outras informações julgadas relevantes pela Secretaria responsável pela elaboração e publicação do Relatório. (Assessoria)
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