O Movimento Não foi Acidente em articulação com o deputado federal Efraim Filho
(DEM/PB) conseguiu a aprovação do Projeto de Lei nº 5512/2013, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o índice tolerável de
alcoolemia na direção de veículos automotores. Inicialmente, o projeto era o
5568/2012 mas acabou sendo abarcado pelo PL 5512/2013, que foi aprovado. Ele
altera o dispositivo da lei 9503/1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, para dispor sobre o índice tolerável de alcoolemia na direção de
veículos automotores.
O
projeto foi idealizado pelo "Movimento Não foi Acidente", que busca
punições mais duras para motoristas que atropelam e matam após ingestão de
bebida alcoólica. Se aprovado em plenário, motoristas bêbados que atropelarem e
matarem não poderão, por exemplo, serem liberados mediante pagamento de fiança.
A mudança proposta no relatório do deputado Efraim Filho aumenta a pena de
reclusão que passa a ser de quatro a oito anos, para o caso de homicídio e que
para as questões administrativas, a questão da lei seca, que é só beber e
dirigir, vai continuar respondendo de forma administrativa como é hoje.
"O
nosso posicionamento é que quando o motorista bebe e dirige, ele está assumindo
o risco de matar, inclusive, a si próprio. Esse crime tem que ser tratado como
homicídio, porque todo mundo está ciente do que pode causar ao ingerir bebida
alcoólica e assumir a direção. Por isso queremos que essa penalidade seja mais
dura", declara o coordenador do movimento aqui na Paraíba, Alcimar
Martins, que também preside uma ONG (Instituto da Cidadania) que trabalha com
educação no trânsito, e ainda completa: “O que sei é que preciso fazer algo,
deixar algo para que essa perda produza ganhos, pois admitir que apenas acabou,
não consigo. O Instituto da Cidadania não salvará o mundo, sabemos, mas se
apenas uma pessoa com acesso à campanha tiver a consciência e o bom senso na
direção de um carro, ou mudar seu comportamento a partir da reflexão que
propomos, já teremos alcançado nosso objetivo”.
Na
avaliação do deputado Efraim Filho o substitutivo aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai atender as reivindicações da
sociedade. “O substitutivo que apresentei determina o agravamento da pena para
quem mata embriagado na condução de veículos. Esse é o grande escopo e objetivo
desse projeto. A legislação atual é muito branda. Ela impõe uma pena de dois a
quatro anos no máximo para quem, alcoolizado, embriagado mata na condição de
veículo. Pela legislação atual, penas que vão até quatro anos no máximo, podem
ser substituídas por prestação de serviços ou até mesmo por pagamento de cestas
básicas”. (Com a Ascom/Instituto
da Cidadania)
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