Justiça pune três blogs paraibanos por veicularem denúncias de supostas vendas de sentenças em Campina Grande; confira


TJPB conclui pela ausência de ‘esquema’ de venda de sentenças e pune blogs por notícias caluniosas.  Matérias que denunciavam possíveis ‘negócios’ envolvendo o advogado Alexei Amorim e juízes de Campina Grande devem ser retiradas do ar. 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de decisão do desembargador João Alves da Silva, determinou a retirada do ar de matérias em três blogs que denunciavam uma possível rede de negociação de sentenças na Comarca de Campina Grande que beneficiaria o advogado Alexei Amorim. Segundo a decisão, as notícias publicadas foram caracterizadas como inverídicas, além de terem cometido ‘excessos no dever de informação’.

As matérias publicadas nos blogs ‘A Palavra Online’, do jornalista Marcos Marinho, ‘Blog do Tião’, de responsabilidade de Tião Lucena e ‘Blog do Paulinho’, de Paulo Cezar de Andrade Prado, denunciavam a existência de um cartório privado instalado dentro do Fórum de Campina Grande, o que é impossível de acontecer, já que existe uma vedação pelo ordenamento jurídico vigente, desde o ano de 1988.

Uma certidão emitida pelo Fórum de Campina Grande desmentindo tal informação foi anexada ao processo judicial, que ainda destacou que os cartórios implantados dentro de Fóruns não são de natureza privada, nos termos da Constituição Federal de 1988. A Justiça decidiu que não há qualquer tipo de ‘parceria’ entre juízes e/ou desembargadores e o advogado Alexei Amorim, conforme irregularmente denunciado nas matérias. Foi atestado apenas que a empresa Amorim, Asfora & Villarim – Banca de Advocacia, da qual Alexei Amorim faz parte, defende alguns juízes em processos judiciais e administrativos, o que é assegurado na legislação vigente.

As reportagens também denunciavam uma suposta ameaça contra o jornalista Marcos Marinho, que teria sido cometida pelo advogado Alexei Amorim no ano de 2009, porém, a sentença daquele processo judicial absolveu o aludido advogado, não ficando provado, em nenhum momento, a veracidade da denúncia à época, visto que, durante o processo, as testemunhas do próprio Marcos Marinho negaram a informação.

A decisão do TJPB perante as denúncias contidas nas matérias publicadas determina a retirada dos textos do ar em até cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. 
O escritório ‘Amorim, Asfora & Villarim – Banca de Advocacia’, da qual Alexei Amorim faz parte, informou que deverá entrar com uma ação cível reparatória e uma ação criminal contra todos os responsáveis pelas matérias e seus respectivos divulgadores. 


(Assessoria Adssoc <ascom.adssoc@gmail.com>)

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