Audiência ficou marcada para o dia 24 de julho a fim de ouvir as testemunhas.
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| Ricardo e Lígia (Foto: Divulgação/Blog do Gordinho). |
O
Tribunal Regional Eleitoral analisou pedidos dos investigados da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do governador Ricardo
Coutinho, da vice Lígia Feliciano e ainda investiga o gestor da PBPrev,
Severino Ramalho Leite, pelo suposto uso político da instituição no último
processo eleitoral, no ano de 2014.
A
defesa alegou que havia ‘litispendência’ de ações, ou seja, ajuizamento de duas
ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Contudo, a Corte entendeu que o pedido deveria ser indeferido.
A
decisão do TRE levou em consideração que uma das Aijes tem como causa de pedir:
“a) nomeação e demissões baseados em critérios políticos eleitorais; b)
exoneração de servidores; c) demissão e admissão de Prestadores de Serviços,
Temporários, pró-tempores e codificados dentro do período eleitoral; d)
concessão de vantagens ou benefícios ou retirada dos mesmos de servidores em
período eleitoral, de modo a estimulá-los ou constrangê-los a seguir
determinada candidatura; e) Utilização de servidores públicos em prol da
campanha do candidato governador”.
Ao
passo que a outra ação, registrada sob número 1954-70.2014.6.15.0000, tem como
causa de pedir suposto desvio de finalidade da PBPREV para beneficiar
pensionistas e aposentados no intuito de obter seu apoio eleitoral,
especificadamente. Portanto, “Conclui-se pela inexistência de litispendência entre
as ações acima colacionadas, ante o não preenchimento dos requisitos dispostos
no art. 331, §§1 e 2 do CPC, conforme demonstrado. Rejeito, portanto, a
primeira premissa”, decidiu o corregedor, desembargador José Aurélio da Cruz.
A
Corte Eleitoral da Paraíba entendeu, ainda, que o investigado Severino Ramalho
Leite não é parte na AIJE 1954-70.2014.6.15.0000, somente este fato já
descaracteriza a suposta ‘litispendência’.
Além
da alegação de ações semelhantes, a defesa de Severino Ramalho Leite cobrou a
inclusão da coligação ou das agremiações partidárias para figurarem como pólo
passivo (litisconsortes passivos necessários). Mas o pedido também foi negado
pelo TRE com a justificativa de que “pessoas jurídicas não podem integrar o
pólo passivo em ação de investigação judicial eleitoral pela razão de não
estarem sujeitas às penas”.
Neste
sentido, o corregedor defendeu: “Como se observa, a decisão da Corte
Constitucional vai em sentido contrário à premissa defendida pelo terceiro
investigado; na hipótese das ações investigatórias, entendo que é até possível
admitir o interesse subjacente da coligação ou partido que saíram em apoio aos
investigados, entretanto uma eventual perda do cargo somente decorreria pelo
reconhecimento da prática de ilícitos eleitorais, e não em razão de fatos
correlacionados à filiação partidária”.
Por fim, o desembargador José Aurélio da Cruz convocou nova audiência para o dia 24 de julho a fim de ouvir as testemunhas: “Ademais, nos termos do art. 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990, designo o dia 24 de julho de 2015, às 09h00min., na Sala de Audiências da Corregedoria Regional Eleitoral (edifício-sede do TREPB, com endereço na Av. Princesa Isabel, 201 – Centro, nesta Capital), para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes”. (Com o blogdogordinho)
Por fim, o desembargador José Aurélio da Cruz convocou nova audiência para o dia 24 de julho a fim de ouvir as testemunhas: “Ademais, nos termos do art. 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990, designo o dia 24 de julho de 2015, às 09h00min., na Sala de Audiências da Corregedoria Regional Eleitoral (edifício-sede do TREPB, com endereço na Av. Princesa Isabel, 201 – Centro, nesta Capital), para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes”. (Com o blogdogordinho)

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