Justiça convoca audiência após descartar duplicidade em processo que pede cassação de Ricardo e Lígia

Audiência ficou marcada para o dia 24 de julho a fim de ouvir as testemunhas. 

Ricardo e Lígia (Foto: Divulgação/Blog do Gordinho). 
O Tribunal Regional Eleitoral analisou pedidos dos investigados da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho, da vice Lígia Feliciano e ainda investiga o gestor da PBPrev, Severino Ramalho Leite, pelo suposto uso político da instituição no último processo eleitoral, no ano de 2014.

A defesa alegou que havia ‘litispendência’ de ações, ou seja, ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Contudo, a Corte entendeu que o pedido deveria ser indeferido.

A decisão do TRE levou em consideração que uma das Aijes tem como causa de pedir: “a) nomeação e demissões baseados em critérios políticos eleitorais; b) exoneração de servidores; c) demissão e admissão de Prestadores de Serviços, Temporários, pró-tempores e codificados dentro do período eleitoral; d) concessão de vantagens ou benefícios ou retirada dos mesmos de servidores em período eleitoral, de modo a estimulá-los ou constrangê-los a seguir determinada candidatura; e) Utilização de servidores públicos em prol da campanha do candidato governador”.

Ao passo que a outra ação, registrada sob número 1954-70.2014.6.15.0000, tem como causa de pedir suposto desvio de finalidade da PBPREV para beneficiar pensionistas e aposentados no intuito de obter seu apoio eleitoral, especificadamente. Portanto, “Conclui-se pela inexistência de litispendência entre as ações acima colacionadas, ante o não preenchimento dos requisitos dispostos no art. 331, §§1 e 2 do CPC, conforme demonstrado. Rejeito, portanto, a primeira premissa”, decidiu o corregedor, desembargador José Aurélio da Cruz.

A Corte Eleitoral da Paraíba entendeu, ainda, que o investigado Severino Ramalho Leite não é parte na AIJE 1954-70.2014.6.15.0000, somente este fato já descaracteriza a suposta ‘litispendência’.

Além da alegação de ações semelhantes, a defesa de Severino Ramalho Leite cobrou a inclusão da coligação ou das agremiações partidárias para figurarem como pólo passivo (litisconsortes passivos necessários). Mas o pedido também foi negado pelo TRE com a justificativa de que “pessoas jurídicas não podem integrar o pólo passivo em ação de investigação judicial eleitoral pela razão de não estarem sujeitas às penas”. 

Neste sentido, o corregedor defendeu: “Como se observa, a decisão da Corte Constitucional vai em sentido contrário à premissa defendida pelo terceiro investigado; na hipótese das ações investigatórias, entendo que é até possível admitir o interesse subjacente da coligação ou partido que saíram em apoio aos investigados, entretanto uma eventual perda do cargo somente decorreria pelo reconhecimento da prática de ilícitos eleitorais, e não em razão de fatos correlacionados à filiação partidária”. 

Por fim, o desembargador José Aurélio da Cruz convocou nova audiência para o dia 24 de julho a fim de ouvir as testemunhas: “Ademais, nos termos do art. 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990, designo o dia 24 de julho de 2015, às 09h00min., na Sala de Audiências da Corregedoria Regional Eleitoral (edifício-sede do TREPB, com endereço na Av. Princesa Isabel, 201 – Centro, nesta Capital), para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes”. (Com o blogdogordinho)

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