A
participante teria agido de má fé ao abandonar os seus deveres públicos.
O
Big Brother Brasil 15 mal começou e já está sendo muito caro para Francieli
Medeiros, conciliadora criminal no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
pois, de acordo com uma nota divulgada pelo órgão, a participante já está
temporariamente afastada do cargo, e pode, inclusive, perdê-lo, por conta de
sua entrada no reality show, exibido pela Rede Globo. Ela teria agido de má fé
por “desatender aos deveres de lealdade
e boa-fé previstos no Código de Ética da função”.
Ainda
não está decidido, mas segundo o comunicado, a loira poderá, inclusive, perder
o emprego definitivamente, o que custará caro, principalmente se ela não
conseguir faturar um dos prêmios.
Tasso
Caubi Soares foi o desembargador responsável pela decisão, após um pedido de
análise ter sido feito por uma juíza de Porto Alegre. Francieli teria mentido,
dizendo que usaria a sala de audiências do local onde trabalha para gravar uma
entrevista destinada ao programa “Encontro com Fátima Bernardes”, quando, na
verdade, fez o seu vídeo para o BBB.
Após
ser convocada para a casa mais vigiada do Brasil, a gaúcha não avisou sobre o
seu afastamento. É a partir daí que se inicia o processo de análise de atos da
loira, considerada desleal pelo desembargador.
“Convém
destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo
qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual
impossibilidade de exercer a função mencionada”, afirma o texto.
Confira
a nota na íntegra:
"O
Tribunal de Justiça comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Rio
Grande do Sul decidiu, na tarde de hoje (20/1), afastar temporariamente a
Conciliadora Criminal Francieli Berwanger Medeiros, por desatender aos deveres
de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. Ela ficará
afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (JECRIM)
do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, até decisão final em procedimento
administrativo instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.
A
determinação é do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral
da Justiça, após análise de requerimento para apuração da conduta adotada pela
Conciliadora. A Juíza de Direito que atua na Vara Criminal e JECRIM do Foro da
Restinga relatou que Francieli utilizou-se de artifício para obter autorização
de utilizar a sala de audiências do Foro, informando que o objetivo seria
conceder entrevista para a produção do programa Encontro com Fátima Bernardes,
da Rede Globo, cuja pauta seria Concurseiros para Delegado de Polícia - quando
na verdade a intenção era gravar participação para o programa Big Brother
Brasil (BBB 15).
Ainda,
a Conciliadora deixou de noticiar seu afastamento do JECRIM, o que
caracterizaria - em tese - abandono da função.
O
Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que
tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver
necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de
audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores.
Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao
Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual
impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.
Para
a Corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta
violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o
dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.
Cumpre
esclarecer que o Conciliador Criminal não se confunde com o Juiz de Direito
(magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários,
recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e
que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou
estatutário (Lei 9.099/05, que instituiu os Juizados Especiais)".
Desembargador
Túlio Martins,
Presidente
do Conselho de Comunicação Social do TJRS.
(Com o Diário24Horas)

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