Servidoras vítimas de violência doméstica na Paraíba podem solicitar transferência

Lei foi promulgada após a derrubada, por unanimidade, do veto do Executivo Estadual, durante sessão da ALPB. 



A publicação da Lei nº 14.321, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24), marca um avanço significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no serviço público estadual da Paraíba. De autoria do deputado estadual Adriano Galdino, a norma assegura o direito de transferência de servidoras públicas estaduais em situação de violência, garantindo maior segurança e preservação da integridade física e emocional.


A nova legislação estabelece que servidoras poderão solicitar transferência para outra localidade, dentro do mesmo órgão ou para outra unidade da administração estadual, conforme sua conveniência. Para isso, será necessário apresentar documentação comprobatória, como boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, medida protetiva ou declaração de atendimento especializado. O processo deverá ocorrer sob sigilo, com prioridade e celeridade, assegurando a manutenção de todos os direitos e vantagens funcionais.


A lei foi promulgada após a derrubada, por unanimidade, do veto total nº 195/2025, durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), realizada no último dia 17 de março. Com a rejeição do veto e a ausência de promulgação pelo chefe do Executivo, coube ao próprio Legislativo garantir a vigência da norma.


Durante a tramitação, o deputado Adriano Galdino destacou o papel do Parlamento na proteção das mulheres. “O Poder Legislativo tem a responsabilidade de atuar de forma firme no combate à violência doméstica, criando mecanismos concretos que garantam a integridade física e mental das mulheres. Essa lei é um instrumento de proteção e dignidade para servidoras que enfrentam situações de risco”, afirmou.


A legislação paraibana segue uma tendência nacional de fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção de mulheres em situação de violência. No Ceará, por exemplo, medida semelhante já está em vigor por meio de decreto estadual publicado neste mês, permitindo que servidoras públicas solicitem mudança de local de trabalho quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica. A norma cearense também prevê a apresentação de diferentes tipos de comprovação, como registros de ocorrência, chamadas para serviços de emergência e provas documentais.


Além disso, a iniciativa dialoga com diretrizes federais estabelecidas pela Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, que regulamenta a movimentação funcional de servidoras e servidores em situação de violência doméstica no âmbito da administração pública federal.


Com a entrada em vigor prevista para 90 dias após a publicação, a Lei nº 14.321 reforça o compromisso institucional do Estado da Paraíba com a proteção das mulheres, ampliando mecanismos de acolhimento e garantindo condições mais seguras para o exercício da função pública.



(*) Agência ALPB

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