MPPB dá prazo para retorno de aulas presenciais em escolas da rede estadual

Promotoria recebeu reclamação de que alunos de unidades de ensino que passam por reformas ou funcionam em situação precária estão tendo aulas online ou híbridas e que essa situação está prejudicando a qualidade do ensino ofertado. 

Foto: Paraibajá/Reprodução. 
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Educação, Antônio Roberto Araujo Souza, o envio, no prazo de 10 dias, da lista de todas as escolas da rede que se encontram em formato online ou presencial (informando o motivo) e a adoção, no prazo de 30 dias, das medidas necessárias para que as unidades de ensino que estejam em sistema híbrido ou remoto retornem ao formato presencial.  

A recomendação foi expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, que atua na defesa da educação, e integra a Notícia de Fato 001.2024.032392, instaurada na Promotoria de Justiça, em razão de reclamação feita à Ouvidoria do MPPB sobre a decisão da Secretaria Estadual de Educação (SEE) de suspender, por tempo indeterminado, as aulas presenciais na Escola Cidadã Integral (ECI) Tenente Lucena, prejudicando os alunos.

A promotora de Justiça também recomendou que, no prazo de 60 dias, a SEE planeje as atividades de reforma das escolas estaduais, de forma a estabelecer, como condição fundamental e indispensável ao início das obras, a readaptação do espaço físico e dos recursos humanos escolares, para não prejudicar a rotina acadêmica.

A recomendação ministerial diz ainda que a readaptação da escola submetida à reforma pode envolver, também, a locação temporária de outro imóvel ou a cessão de imóvel público para este fim e que as obras devem ocorrer, preferencialmente, nas férias escolares e/ou horários extra-aulas, de acordo com o calendário escolar para não comprometer as aulas e o aprendizado dos alunos.

Direito constitucional

Conforme explicou a representante do MPPB, a recomendação ministerial está fundamentada nos artigos 6º, 205, 206, 227 e 208 da Constituição Federal, que versam sobre o direito fundamental à educação e o dever do Estado, da família e da sociedade em garanti-lo a todas as crianças e adolescentes. 

Também está amparada nos artigos 4° e 5º  da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA) e nos artigos 3º, 5º e 32, parágrafo 4º da Lei 9.394/09 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB), que estabelece a obrigatoriedade do ensino presencial nas escolas públicas e privadas e o princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino.

A promotora de Justiça também destacou que o ensino à distância, praticado por meio da rede de internet e de comunicação, deve ser usado apenas como complemento da aprendizagem ou em situações emergenciais, como ocorreu durante o período de pandemia da covid-19, no País. 

Disse ainda que, não obstante o Estado da Paraíba ter decretado o retorno das aulas 100% presenciais, após crise pandêmica, a secretaria tem adotado o processo de ensino-aprendizado inteiramente online ou híbrido nas escolas estaduais que estão passando por reformas estruturais ou que estejam funcionando em condições precárias. 

Para a promotora de Justiça, essa situação tem trazido prejuízos aos estudantes. “Segundo dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), a interrupção das aulas leva a uma redução significativa no aprendizado dos alunos. Ressalta o estudo que o acesso ao ensino remoto é desigual no país, afetando mais fortemente os menos favorecidos, contribuindo, decisivamente, para a perda de aprendizado e o aumento das desigualdades educacionais. Além disso, a inobservância do retorno às aulas presenciais é uma das principais razões da evasão escolar”, destacou. 

O secretário tem 10 dias, contados a partir do vencimento dos prazos estabelecidos na recomendação ministerial para informar o atendimento das medidas sugeridas ou apresentar as razões para o seu não acatamento, encaminhando à Promotoria de Justiça a documentação comprobatória pertinente.

(*) Fonte: MPPB, site oficial


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