Matéria apresentada na ALPB é de autoria do deputado Jutay Meneses.
Foto: Diário da Jaraguá / Recorte. |
O Programa visa assegurar que as profissionais sejam dispensadas de atuarem em operações, transferências de presos, plantões noturnos e outras situações consideradas inadequadas para as servidoras gestantes. “Todas as mulheres possuem o direito de usufruir de uma gestação saudável e sem riscos tanto para elas, como para o feto e com a policial gestante não é diferente”, destacou.
O deputado Jutay Meneses, autor da proposta. Foto: Ascom/Divulgação.Jutay explicou que a ausência de regulamentação específica quanto às policiais gestantes faz com que ajustes relacionados à flexibilização da escala fiquem a critério exclusivo dos superiores hierárquicos, o que nem sempre viabiliza condições isonômicas às servidoras nessa situação. “A presente proposta objetiva contribuir para com a correção dessa distorção, buscando as alterações necessárias na legislação em vigor para que o tratamento diferenciado às policiais gestantes e lactantes independa de negociações pontuais e concessões individualizadas”, disse.
De acordo com o projeto, durante o período de gestação, a policial gestante não participará de atividades que demandem trabalho em ambiente externo à repartição, contato direto com pessoas detidas, jornada diária superior a oito horas, em período noturno, com acúmulo de funções em locais distantes ou que, de qualquer forma, ofereçam risco à policial gestante ou ao feto.
O projeto garante ainda que fica facultado à policial gestante, no período de gestação, optar por trabalhar exercendo as funções, desde que apresente documento autorizativo assinado pelo médico que acompanha a gravidez. Nos casos em que a policial gestante for a única servidora disponível no momento para determinada atividade, o superior hierárquico deverá justificar, por escrito, a sua designação para as funções estabelecidas.
Garantia – Após o término da licença-maternidade, a policial terá o direito de retornar à função anteriormente exercida, preferencialmente com as mesmas atribuições, no mesmo local, equipe, jornada, horário de trabalho e benefícios que detinha antes do afastamento, devendo-se manter sua estabilidade pelo período de um ano.
Fica ainda facultado à policial, antes do término do período de um ano de estabilidade mediante sua expressa manifestação, abrir mão dessa estabilidade. Também é proibida a redução remuneratória da policial gestante, desde o início da gestação até o término da licença-maternidade, fazendo ela jus a todas as vantagens do cargo ou da função-atividade. (*) Ascom
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