O ex-prefeito de Sobrado, George Coelho. Foto: Ascom. |
Na decisão, a juíza Andrea Dantas observou que o processo político-administrativo de julgamento das contas do prefeito pela Câmara Municipal deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo nulo quando o Chefe do Executivo não foi regularmente convocado para a sessão, tampouco teve oportunidade de apresentar defesa escrita, como se observa dos autos.
O ex-prefeito George Coelho comemorou a decisão e disse que a justiça foi feita nesse caso da análise das contas de 2016 pela Câmara Municipal de Sobrado. “Sempre confiei na justiça e sabia que tínhamos o bom direito ao nosso lado. As contas foram julgadas de forma irregular e sem a nossa convocação para, ao menos, fazermos a defesa. A decisão comprova que temos e mantemos todas as nossas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse. (*) Múltipla
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