Estados e municípios poderão alugar e reformar imóveis, sem licitação, para servir de local de acolhimento.
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A relatora, deputada Flávia Morais, recomendou a aprovação da proposta. Foto: Bruno Spada / CD. |
O abrigo é uma unidade semelhante a uma residência, situado em área residencial, mas sem identificação visível, com capacidade para abrigar no máximo 20 crianças ou adolescentes. Seu principal objetivo é garantir a reinserção familiar dos abrigados.
Conforme o texto, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão celebrar contratos de locação e promover, com dispensa de licitação, a reforma ou adaptação dos imóveis que vão servir de local de acolhimento.
O Projeto de Lei 5464/20 é de autoria da ex-deputada Iracema Portella (PI) e foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deu parecer favorável. “O projeto pode se transformar em um instrumento de intervenção poderoso no enfrentamento da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, disse Morais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Arte: Agência Câmara de Notícias. |
(*) Fonte: Agência Câmara de Notícias
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