Cabo Gilberto justifica voto contrário ao projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

Foto: Câmara dos Deputados / Divulgação 
Depois de ter sido bastante criticado por ter votado contra o Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, o deputado federal paraibano, vice-líder do PL na Câmara Federal, Cabo Gilberto, justificou o seu voto.

“Votei contra porque o projeto teve um viés de resolução por meio do conflito, por isso na verdade, eu votei em defesa das mulheres brasileiras. Não nego que o problema exista, no entanto questiono a solução proposta pelo projeto”, disse.

Em nota enviada à imprensa, o deputado afirma que a igualdade entre homens e mulheres não só é um princípio que norteia o seu mandato, mas também é um princípio fundamental consolidado pela Constituição Federal.

Contudo, acha que o projeto aprovado nesta quinta-feira (04), na Câmara dos Deputados, na verdade, cria meios de coação e a ameaça ao empregador.

“Será essa, realmente, a melhor solução? Será o caminho da força o que melhor atende à demanda das mulheres? Ou será que estamos apenas diante de um projeto inócuo, aprovado às pressas, especialmente considerando que essa pauta estava nas inserções de TV do Partido dos Trabalhadores nesta semana?”, indagou o deputado.

O deputado lembrou ainda que a igualdade salarial entre mulheres e homens já se encontra garantido na própria CLT, através do artigo 461. Ele disse ainda que o texto apela para a “solução fácil, porém contra-produtiva” do caminho do aumento de multas, da desconsideração do mérito individual – independente de sexo, da aplicação de multas administrativas desproporcionais pela mera não apresentação de relatórios

“Essas multas, pasmem, podem chegar a 100 salários mínimos. Errar a dose em um projeto com esse caráter pode ter o efeito contrário, que é desestimular a contratação de mulheres, e aumentar o desemprego entre elas, especialmente considerando que já são vítimas de discriminações em função de características inerentes à condição do sexo feminino, como a condição de gestantes”, finaliza a nota. (*) Paraibaonline

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