Antes era possível votar em cinco postulantes. PL do Executivo foi aprovado pelos vereadores após explicação da promotora de Justiça Daniella Lucena.
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Foto: FontePB / Reprodução. |
A lei que entrará em vigor irá alterar o art. 56 da Lei Municipal nº1.954, de 13 de janeiro de 2022, passando a valer a escolha de apenas um candidato para o cidadão votar. Antes, era possível escolher até cinco.
O presidente da Câmara Municipal, Raimundo Macedo, explicou que a casa legislativa teria sido provocada para discutir sobre o referido projeto. A promotora de justiça, Daniella Lucena, participou da sessão ordinária e explicou detalhadamente as mudanças.
A partir da aprovação deste projeto, a população irá participar do pleito eleitoral votando através da urna eletrônica e não mais por meio das cédulas de papel, o que irá ajudar o processo de fiscalização e apuração do resultado.
A promotora disse ainda que essa será a forma mais segura e correta de escolher as pessoas que vão lidar diretamente com crianças e adolescentes, que são prioridade constitucional.
Mais de 42 mil pessoas, sendo 19.629 (masculinos) e 22.990 (femininos) estão aptos a participarem do pleito. (*) FontePB
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