Guarabira: Das cinco vagas disputadas para conselheiro tutelar o eleitor só poderá votar em um candidato, decide Câmara

Antes era possível votar em cinco postulantes. PL do Executivo foi aprovado pelos vereadores após explicação da promotora de Justiça Daniella Lucena. 

Foto: FontePB / Reprodução. 
Um Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (28/03), na Câmara Municipal de Guarabira, regulamentará algumas normas do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente para as eleições de 1º de outubro de 2023.

A lei que entrará em vigor irá alterar o art. 56 da Lei Municipal nº1.954, de 13 de janeiro de 2022, passando a valer a escolha de apenas um candidato para o cidadão votar. Antes, era possível escolher até cinco.

O presidente da Câmara Municipal, Raimundo Macedo, explicou que a casa legislativa teria sido provocada para discutir sobre o referido projeto. A promotora de justiça, Daniella Lucena, participou da sessão ordinária e explicou detalhadamente as mudanças.

A partir da aprovação deste projeto, a população irá participar do pleito eleitoral votando através da urna eletrônica e não mais por meio das cédulas de papel, o que irá ajudar o processo de fiscalização e apuração do resultado.

A promotora disse ainda que essa será a forma mais segura e correta de escolher as pessoas que vão lidar diretamente com crianças e adolescentes, que são prioridade constitucional.

Mais de 42 mil pessoas, sendo 19.629 (masculinos) e 22.990 (femininos) estão aptos a participarem do pleito. (*) FontePB


Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário