A ação não foca funcionários contratados.
A Secretaria de Administração e o Instituto de Assistência e Previdência Municipal de Guarabira (IAPM) alertam a todos os servidores que o prazo de inicio do Censo Previdenciário 2023 que fará um levantamento cadastral dos servidores ativos, inativos e de seus segurados junto com a prova de vida a partir desta segunda-feira, 02 de janeiro. A sede do IAPM Guarabira. Foto: Codecom.
Para atender a demanda, o IAPM definiu que as segundas e terças-feiras serão de atendimento prioritário a aposentados e pensionistas do Instituto. As quartas, quintas e sextas, o Instituto atenderá os servidores da Ativa que devem marcar seu atendimento CLICANDO NESTE LINK.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- SERVIDORES ATIVOS : Cópia do RG/CPF ou CNH válida (ou Passaporte, Registro de Conselho Profissional e outros documentos de identificação oficial estabelecido por Lei); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento (ou declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório); Certidão de óbito do cônjuge (caso viúvo (a)); Comprovante de Residência atualizado em no mínimo 90 dias até a data do censo; último contracheque do servidor.
- DEPENDENTES DOS SERVIDORES: Cópia do CPF; Certidão de Nascimento; Termo de Curatela, tutela ou de guarda definitiva (nos casos necessários); Laudo Médico que ateste incapacidade definitiva no caso de invalidez.
- APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Cópia do RG/CPF ou CNH válida (ou Passaporte, Registro de Conselho Profissional e outros documentos de identificação oficial estabelecido por Lei); Título de Eleitor (para os que tem até 69 anos de idade); Certidão de Nascimento ou Casamento (ou declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório); Certidão de óbito do cônjuge (caso viúvo (a)); Comprovante de Residência atualizado em no mínimo 90 dias até a data do censo; último contracheque do aposentado ou pensionista.
RETORNO AOS LOCAIS DE ORIGEM
Em virtude da convocação geral para o Censo Previdenciário 2023 foram revogadas pelo Prefeito Marcus Diôgo todas as portarias de cessão, permuta existentes até o fim de mês. Com isso, os servidores que encontram-se fora de seu local de expediente ou a disposição de outros órgãos devem retornar ao local de origem, submeter-se ao censo previdenciário e pleitear novamente as cessões, de acordo com cada instituição requisitante. (*) PMG
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