Guarabira: Prefeitura paga servidores antes do Carnaval e mantém ponto facultativo

O ponto será facultativo na segunda e na terça, de Carnaval. Já na quarta-feira de Cinzas o expediente acontecerá normalmente nos dois turnos. 

Foto: Divulgação. 
A Prefeitura de Guarabira vai alterar o expediente nas repartições públicas municipais por conta das festividades carnavalescas. De acordo com o Decreto 204, de 21 de fevereiro de 2022 fica mantido os pontos facultativos previstos para o dia 28 de fevereiro e 01 de março (segunda e terça de Carnaval),  as mudanças não afetam serviços essenciais de prestação de serviço público. Já na quarta-feira (2/3) o expediente é normal.

Na opção por não cancelar o ponto facultativo, o Prefeito Marcus Diôgo destacou que “a medida de cancelamento de um ponto facultativo, surte efeitos apenas aos servidores públicos, que consta de uma pequena parcela da população, sendo o combate ao coronavírus uma meta solidária a todos, essa medida gera pouca eficiência e mais gastos ao erário. No ano passado adotamos a ideia de cancelar e não surtiu os efeitos esperados, tendo em vista que, por decisão de convenção coletiva do comércio, a data é tratada como feriado, ficando a norma restrita apenas a Prefeitura”.

“Ressaltamos que as pessoas devem se proteger da COVID adotando os critérios de segurança necessário, tirar os dias para descanso com a família e os mais próximos, sempre usando da higienização, são essas atitudes que combatem o vírus”, enfatizou Marcus.

Sobre os vencimentos dos servidores, a folha do mês de fevereiro será paga nos próximos dias 24 e 25, cumprindo com o calendário de pagamento antes do último dia do mês trabalhado que este ano, é o que informa a Secretaria de Administração. Este ano a data também coincide em ser antes das festividades carnavalescas. Vale ressaltar ainda que em fevereiro também será pago o novo piso do magistério e os retroativos, encerrando o ciclo de reajustes dados pelo Prefeito Marcus Diôgo a todas as categorias em 2022, incluindo os que recebem acima do mínimo. (*) PMG


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