Setembro Amarelo: leis criminalizam ações na internet que podem levar pessoas ao suicídio

Os advogados da Abracrim, Anna Santiago e Sheyner Asfora; vice-presidente da entidade, listam dispositivos que podem auxiliar vitimas e até reprimir crimes e ofensas gratuitas na internet. Foto: Divulgação / Abracirm. 
Atualmente, mais de 152 milhões de pessoas têm acesso à internet no Brasil, conforme dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br). O crescimento, de mais de 40% no número de usuários, eleva também o número de crimes na esfera virtual, que vive a cultura do ‘cancelamento’ e da super exposição. Marcado pelo mês de prevenção ao suicídio, o Setembro Amarelo trata também da saúde mental. A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) lista dispositivos que podem auxiliar vítimas e até reprimir crimes e ofensas gratuitas na internet.

A advogada criminalista e presidente da Comissão Abracrim Mulher, Anna Santiago, detalha que o crime de honra cometido na internet pode ter punição de prisão de até seis anos. “Os crimes são divididos entre injúria, calúnia e difamação e se referem às condutas que possam ferir a honra da vítima. Atualmente a lei prevê detenção de até dois anos, mas foi aprovado um projeto que triplica a pena”, explica.

As vítimas de ataques virtuais são cada vez mais comuns. A jovem Lara da Silva, que ficou conhecida nacionalmente devido ao meme ‘Já Acabou, Jéssica?’, revelou recentemente que desenvolveu depressão e abandonou o estudo devido à proporção tomada pelo vídeo exposto em 2015, que mostrava sua briga com outra adolescente. Neste ano, a cantora Luisa Sonza precisou se afastar das redes sociais para restabelecer a saúde mental após receber uma série de ataques de internautas. O filho da cantora Walkyria Santos, Lucas Santos, tirou a própria vida ao receber diversas ofensas e ataques homofóbicos na internet.

Esse tipo de assédio pode ser considerado crime de stalking e está previsto no Código Penal, através da Lei 14.132/21, com detenção de seis meses a dois anos, além de multa. “É definido pela conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, explica a especialista. 

Vice-presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra ressalta que com o avanço da internet e das infrações, é importante que o Código Penal se atualize. Ele ainda aponta a necessidade de criação de programas para orientar os usuários e prevenir ataques. “Esses crimes devem ser levados a sério, mas também é importante haver mais debate sobre esse tema. A internet não deve ser tratada como terra sem lei, e é fundamental que as pessoas sejam orientadas sobre seus direitos e deveres no ambiente online”,  argumentou. 

Novas leis e propostas - Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2699/21, denominado Lucas Santos,  que criminaliza a prática de ‘hater’ nas redes sociais. Na Paraíba, o governador João Azevêdo sancionou a lei 12.031/2021 que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos. No Rio Grande do Norte, uma proposta semelhante, que também leva o nome do filho da cantora, foi aprovada. (*) Assessoria 

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