Aijes contra Marcus Diôgo sobre realização de obras são julgadas improcedentes e prefeito diz que já esperava decisão: “o trabalho sempre vence”

Foto: Reprodução / Redes Sociais. 
A juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, da 10° Zona Eleitoral, julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o atual prefeito de Guarabira, Marcus Diôgo (PSDB), a respeito de obras de asfaltamento realizadas no município. Enquanto o prefeito buscava trabalhar por melhorias para a população, a oposição entrou com as ações alegando abuso de poder econômico por parte do gestor pelo período em que as obras foram realizadas e sua divulgação.

De acordo com a sentença, a realização de publicações em redes sociais veiculadas em perfis particulares, sem demonstração de qualquer interferência da administração não pode caracterizar a publicidade como propaganda institucional e, também, não é vedado à administração pública, a princípio, realizar obras durante o período eleitoral.

Para Marcus, a decisão já era esperada. “Jamais deixarei de trabalhar pelo meu povo. A oposição tentou, de forma baixa, prejudicar a população visando algum tipo de benefício eleitoral, algo que eu repudio. Segui e seguirei fazendo obras e mudando nossa amada Guarabira. Esse tipo de artimanha é coisa de quem não faz pelo povo, mas eu estou aqui para fazer, esse é o meu compromisso, por isso estou tranquilo. O trabalho sempre vence”, disse. 

As duas Aijes e as sentenças podem ser consultadas na íntegra clicando nos links:

Sentença – AIJE 0600333-46.2020.6.15.0010

Sentença – AIJE 0600335-16.2020.6.15.0010

(*) Com Bastudores da Política

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