Acidente de trabalho no home office: saiba quais são as responsabilidades das empresas e gestões

O advogado da Apam, Marcus Vinicius, orienta empresários e gestores públicos sobre acidente de trabalho com funcionário em home office. Foto: Divulgação. 
O trabalho em casa foi estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia, segundo a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise covid-19, elaborada pela Fundação Instituto de Administração (FIA). As gestões municipais também adotaram o trabalho em home office para maioria dos servidores que passaram a desempenhar suas atividades dentro de casa. A mudança na rotina trouxe muitas dúvidas para empregados e empregadores, principalmente quanto aos acidentes de trabalho. 

Neste Abril Verde, mês dedicado ao alerta para prevenção dos acidentes de trabalho, o advogado da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) Marcus Vinícius Villar destacou que as empresas e até mesmo as gestões municipais informem de maneira expressa aos seus empregados quanto à segurança e cuidados para evitar doenças e acidentes relacionados àquele trabalho desempenhado em home office, fornecendo, inclusive, um termo de responsabilidade ao empregado onde este se compromete a seguir as orientações recebidas pela empresa. 

Uma das dúvidas sobre os acidentes de trabalho hoje em dia diz respeito a contaminação pela covid-19. De acordo com o advogado, inicialmente, é preciso registrar que a doença ocupacional é um gênero do qual são espécies a doença profissional e a doença do trabalho. Estão previstas na legislação previdenciária (artigo 20, I e II, da Lei n.º 8213/91), cujo enquadramento decorre da circunstância que ocorreu. 

Marcus Vinícius destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a covid-19 como acidente de trabalho, mas no ambiente de trabalho. Portanto, é importante salientar que no regime de home office tudo vai depender da situação. “Por exemplo, um empregado que, em home office, precise manejar documentos que lhes são entregues diariamente e em decorrência disto venha a adquirir covid-19, pode ter reconhecida a doença como acidente ou doença do trabalho. O mesmo não acontece, por exemplo, com o colaborador que venha a adquirir covid-19, transmitido por um familiar no ambiente doméstico”, explica. 

Conforme o advogado, tudo vai depender da situação de cada caso, e dos cuidados que o empregador tomar nesta modalidade de trabalho. A dica é dar atenção especial às Normas Regulamentadoras (a NR 17 é um exemplo), e aos avisos e termos de responsabilidade sobre o tema aos colaboradores. Treinamentos sobre os cuidados a serem tomados também são bem vindos. 

As empresas ou gestões municipais devem atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro. Na dúvida sempre é bom consultar um profissional, ou contratar um serviço de Compliance Trabalhista para se blindar de responsabilização. 

Diferença – O advogado Marcus Vinícius destacou que é importante diferenciar o conceito de Teletrabalho, que é todo trabalho executado de maneira telemática, e o trabalho em home office que é aquele executado, por definição, em casa. Home office é espécie do gênero Teletrabalho, sendo este, portanto, executado de casa. Este modelo de trabalho ainda é muito recente no Brasil, e tem sido muito utilizado apenas após o início da pandemia, não havendo, portanto jurisprudência consolidada sobre este assunto em especial, o que faz demandar analise caso a caso do tema. 

“Para caracterização de acidente de trabalho se faz necessária a participação (culpa) direta do empregador. Ou seja, para que o acidente possa ser considerado ‘de trabalho’ se faz necessário que a empresa tenha contribuído com ação ou omissão no ambiente de trabalho”, afirmou o advogado. 

Para ele, a caracterização do acidente de trabalho enquanto o home office deve ser analisado com muito cuidado, pois muitas vezes não há como atribuir ao empregador responsabilidade por um acidente doméstico, que difere do acidente de trabalho, mesmo que durante o horário de trabalho em Home Office, uma vez que o empregador não tem gerência alguma sobre a residência do empregado. 

“Via de regra, o acidente de trabalho deve estar intimamente ligado ao trabalho. É possível, por exemplo, em regime de Home Office, que um empregado venha a sofrer acidente de trabalho por agravamento de LER (lesão por esforço repetitivo) em decorrência de horas de digitação. No entanto, este mesmo empregado não merece perceber nenhum benefício por acidente de trabalho, caso, em horário de trabalho em home office, venha a sofrer um choque elétrico ao consertar a tomada da cozinha”, observa Marcus Vinícius.

Dicas para o home office

  • Mantenha altura da mesa e cadeira adequada;
  • Verifique se a altura da tela está correta;
  • Mantenha as costas apoiadas na cadeira;
  • Faça pausas para alongamento;
  • Faça as refeições em horários regulares;
  • Se hidrate;
  • Faça pausas;
  • Cuide da iluminação e ventilação do ambiente;
  • Estabeleça limites de horário - começar e terminar a jornada.
(*) Com Assessoria / Apam

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