Emprego e Renda: ALPB aprova PL de Camila que institui Política Estadual de Valorização do Artesanato

Foto: Divulgação / Assessoria. 
Os deputados estaduais aprovaram o projeto de Lei 1.943/20, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que estabelece a Política Estadual de Valorização do Artesanato com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no estado. 

“Iniciativa como essa é fundamental para que os artesãos busquem seu espaço na formalidade e valorização. Nesse sentido, o projeto pretende, através de instrumento legal, consolidar o conceito, classificação, bem como demais critérios que envolvem o artesão e o artesanato, com vistas a valorizar a atividade”, destacou a deputada. 

O projeto estabelece que entre as diretrizes da Política Estadual estão: a valorização da identidade e cultura paraibana, através da expansão e renovação da técnica do artesanato e do incentivo das entidades de apoio; integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento sustentável; qualificação permanente dos artesãos e estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; definição dos requisitos para que os artesãos possam se beneficiar das políticas e incentivos públicos ao setor. 

De acordo com a deputada, ao ser identificado, o artesanato paraibano poderá ser classificado como: artesanato indígena, tradicional, típico regional étnico e contemporâneo. Para se beneficiar da futura Lei, o artesão deverá ser registrado junto a órgão do estado responsável pelo seu controle, inclusive quanto a matéria prima que utiliza. 

Documentação - Ainda conforme a lei, todos os artesãos terão carteira de identificação e registro, com validade de 12 meses, sendo renovável ao final do período. No registro, será permitido até três tipos de matéria-prima para a atividade do artesão, que deverá demonstrar conhecimento e domínio prático da atividade. Em caso de inclusão de nova matéria-prima, o artesão deve indicar qual das três anteriormente registrada será excluída. 

No processo de avaliação para registro de matéria-prima, o órgão de controle levará em conta o conhecimento do artesão em relação a matéria-prima e sua aplicação; a capacitação e domínio técnico completo e a estética e acabamento da peça. “O interessado deverá, em todos os casos, demonstrar que realiza o trabalho de elaboração da peça do princípio ao fim da mesma, apresentando amostras do artesanato”, determina a lei.

Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário