Avanço da Covid-19: governador do DF decreta Lockdown que vai até 15 de março

Mais setores são liberados para funcionar. 

Foto: Ed Alves / CB / D A Press. 
Conforme anunciado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, novas medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 na capital foram publicadas nesse sábado (27/2). O decreto que detalha as normas saiu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) após reunião do chefe do Executivo local com a equipe de secretários. As restrições, que antes não tinham data para terminar, serão mantidas até 15 de março.

O novo documento atualiza o publicado na sexta-feira (26/2) e inclui na lista dos estabelecimentos liberados para funcionar toda a cadeia do segmento de veículos automotores e da construção civil; agências bancárias e lotéricas; escritórios de profissionais autônomos, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos; além de zoológico e parques ecológicos.

No entanto, essas atividades deverão reforçar os cuidados com a higienização e o distanciamento social. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

Permanecem suspensas as atividades em espaços como cinemas, teatros, redes de ensino particulares e públicas, academias, salões de beleza, barbearias, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público.

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus
  • Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e
  • faculdades, das redes de ensino pública e privada
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais
  • Boates e casas noturnas
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e
  • afins
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
  • Comércio ambulante em geral

* Nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local

O que pode funcionar

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados
  • Açougues e peixarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
  • laboratórios e farmacêuticas
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
  • para a venda de produtos
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº
  • 6.630, de 10 de julho de 2020
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
  • postos de atendimentos de transportes públicos
  • Bancas de jornal e revistas
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
  • Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
  • Cartórios, serviços notariais e de registro
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
  • Óticas
  • Papelarias
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público
  • Atividades administrativas do Sistema S
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros

(*) Com Correio Brasiliense
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