Divulgação de nova pesquisa para prefeito de Guarabira é mantida; juíza determina suspensão apenas dos números para vereador

A juiza da 10ª Zona Eleitoral, Silse Maria. Foto: Reprodução. 
A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Silse Maria, determinou que apenas sejam suspensos a divulgação dos números para vereador, no que se refere a nova pesquisa de intenção de voto da Advise, para prefeito e vereador de Guarabira, publicada nesta sexta-feira (13) pelo blog Bastidores da Política PB.

A coligação liderada pelo MDB entrou com ação judicial pedindo que a pesquisa fosse impugnada alegando ser o blog contratante de propriedade de apoiadores do prefeito de Guarabira, Marcus Diogo, que é candidato a reeleição. A juíza deferiu o pedido, porém, de forma parcial. Os dados divulgados para prefeito foram mantidos conforme entendimento da mesma. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número PB-07296/2020

Veja trechos da decisão

O fato de a contratante Teresa, segunda representada, possuir site que apoia o candidato à reeleição, ora representado, Marcus Diogo, também não retira, a princípio, a credibilidade da pesquisa. Até porque há previsão de crime na legislação eleitoral, por pesquisa fraudulenta. Quanto à ausência de fonte pagadora, não prospera, pois a Sra Teresa foi a pagante. Existe nota fiscal também. No que diz respeito à lista de vereadores, merece acolhimento, pois esta tem que existir, o que não se verifica, ferindo, assim, o artigo terceiro da resolução 23 600/19.

Vislumbro a presença da fumaça do bom direito necessária ao deferimento da liminar, de modo que há que se suspender a divulgação da pesquisa, no tocante aos vereadores.

No que tange ao periculum in mora, não resta dúvida de que existe um perigo de irreversibilidade porque se a pesquisa for divulgada com erro e uma vez replicada pelos inúmeros meios de divulgação, com alcance veloz da internet, pode causar prejuízo sem volta.

CONCLUSÃO

POSTO ISTO, com base nas razões retro expendidas, DEFIRO parcialmente a medida liminar postulada, no sentido de autorizar apenas a divulgação da pesquisa para prefeito no município de Guarabira, devendo ser suspensa a de vereador, objeto da exordial, ou excluída, caso já tenha sido publicada.

Publique-se. Intime-se.

Citem-se as empresas representadas.-

Após, ao MP para parecer conclusivo.

Esta decisão serve como mandado de intimação para cumprimento da liminar e citação.

Guarabira, 13.11.2020.

SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES

Juíza da 10ª Zona Eleitoral 

Veja íntegra da decisão

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