A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, na quinta-feira (17), contrato de R$ 46 milhões, celebrado entre a Secretaria Estadual da Educação, Ciência e Tecnologia e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, objetivando a continuidade de ações e serviços de apoio escolar em unidades de ensino públicas estaduais.Foto; Reprodução.
Trata-se de gestão pactuada entre órgão público estadual e organização social que engloba, no caso, desde acompanhamento de pequenas reformas de escolas à compra de livros. E previstos nos “lotes 1, 3, 5 e 7, segundo as normas do projeto básico, proposta técnica da organização social, justificativa técnica e demais anexos”.
O conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo nº 22385/19, manifestou, na sessão, sua estranheza com o fato de uma Organização Social com foco de atuação na área de saúde assumir tal responsabilidade de gestão na área de educação. E observou tratar-se, no caso, de uma transferência de recursos de valor considerável que merece atenção e acompanhamento, pelo Tribunal.
Em seu voto pela irregularidade do contrato, ele seguiu pareceres do órgão auditor e o Ministério Público de Contas, ambos com entendimento de que a secretaria não conseguiu demonstrar, objetivamente nos autos, que “a contratação em causa seria menos onerosa e mais eficiente do que a gestão das ações e serviços de apoio escolar em unidades escolares da SEECT, realizada diretamente pelo Estado”.
A decisão da Câmara inclui, também, concessão de prazo de 60 dias ao ex-secretário de Educação, Aléssio Trindade de Barros (multado em R$ 12,3 mil) e ao atual titular da pasta, Cláudio Benedito Silva Furtado, para apresentação completa da prestação de contas dos valores repassados ao INSAÚDE por meio do contrato nº 041/2019. (*) Com Ascom / TCE-PB
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