STF: Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo também na Aije da PBPrev

O ex-governador da PB, Ricardo Coutinho. Foto: Reprodução. 
O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ganhou uma nova preocupação em relação às pretensões de disputar as eleições deste ano. Um dia depois de votar pela inelegibilidade do ex-gestor, ao apreciar a Aije do Empreender, o ministro relator dos processos que envolvem o socialista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, votou pela inelegibilidade de Coutinho também na Aije da PBPrev.

As duas Ações de Investigação Eleitoral passaram a tramitar na Corte após serem rejeitadas, em parte, nos respectivos julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim como no caso do Empreender, o ministro entendeu que houve crime eleitoral nas concessões de benefícios pela PBPrev em 2014, ano em que o então governador disputou a reeleição.

Na análise do caso, o magistrado entendeu que os crimes não poderiam ser atribuídos à então candidata a vice na chapa, Lígia Feliciano (PDT). Ele lembra, assim como no caso da Aije do Empreender, que a hoje vice-governadora não ocupava cargo no governo na época. Por isso, não poderia influir na gestão para se beneficiar.

Já Ricardo e Severino Ramalho Leite, então presidente da PBPrev, foram considerados pelo ministro culpado de abuso do poder político com viés eleitoral. Eles pagaram por benefícios previdenciários em volume muito superior ao de anos anteriores. Por conta disso, Og Fernandes votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e de Severino Ramalho Leite por oito anos, contados a partir de 2014, ano da disputa eleitoral.

O ministro Luiz Felipe Salomão, próximo a votar, pediu vista no processo. A previsão é a de que as matérias voltem à pauta na semana que vem, com a apresentação do voto-vista do magistrado. (*) Blog do Suetoni


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