Campanha eleitoral antecipada na internet em João Pessoa é alvo de procedimento aberto por MPE

Foto: Divulgação / Interligado. 
Um procedimento administrativo foi instaurado pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba para instrumentalizar o recebimento de informações e denúncias de possíveis casos de campanha eleitoral antecipada na internet por pré-candidatos a vereador e prefeito em João Pessoa. A abertura do procedimento, com prazo de duração de até seis meses, foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal (MPF) desta segunda-feira (3).

De acordo com o procurador eleitoral, Adrio Nobre Leite, ficou definido que o início da propaganda eleitoral só vai ter início a partir de 27 de setembro de 2020 e que qualquer publicação considerada como propaganda eleitoral na internet antes disso é proibida pela legislação.

“É vedada propaganda eleitoral antecipada na internet, mediante impulsionamento de conteúdo, porquanto em formato pago e sujeito às restrições específicas de legitimidade e aferição de despesas de campanha não compatíveis com o período de pré-campanha, inclusive porque com natureza de gasto eleitoral sujeito a registro”, explica o procurado no procedimento.

Com o procedimento, ficam previstas:
  • autuação e formalização via MP VIRTUAL do MPPB, observando-se a necessidade de publicação;
  • observância de regularidade do prazo de tramitação, sempre com conclusão para eventual análise de prorrogação, caso superado o tempo fixado;
  • ciência à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, por meio hábil, para providências de praxe;
  • expedição e remessa de recomendação já pronta em anexo para as Presidências dos Diretórios Municipais de Partidos Políticos em João Pessoa , por meio mais eficaz, inclusive e especialmente através de e-mail com solicitação de confirmação de recebimento, após checagem até mesmo por telefone e mensagem instantânea por provedor de aplicação (dada a excepcionalidade do contexto da Covid-19);
  • juntada das respostas dos diretórios municipais dos partidos, à medida que elas forem aportando, com conclusão imediata para análise, sem prejuízo de certidão específica, após o prazo da recomendação, de ausência de resposta, para outras medidas, se assim entender.
As eleições municipais de 2020 foram adiadas para 15 de novembro, o primeiro turno, e 29 de novembro, o segundo turno após Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada no dia 2 de julho deste ano por conta da pandemia do novo coronavírus. (*) G1

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