Pandemia: Cultura de Guarabira orienta empresas e espaços culturais a realizarem cadastro de atuação com fins de benefícios na Lei Adir Blanc


Teatro de Rua. Foto: Divulgação / PMG. 
A Prefeitura Municipal de Guarabira, por intermédio da sua Secretaria de Cultura e Turismo, está convocando empresas (de produção artística/cultural) e espaços de cultura, com atuação no município, para que se inscrevam urgentemente na plataforma de cadastro que se encontra disponível em sua página oficial.

O cadastro é também dirigido a artistas autônomos, sem qualquer vinculação empresarial, que na verdade já vêm se inscrevendo desde o início do mês. Desta vez, a Secretaria de Cultura está recomendando uma maior participação das pequenas empresas ou espaços de atividades culturais.

O principal objetivo do cadastro, segundo informações da Secult, é detectar os profissionais, empresas e espaços de cultura que poderão ter direito aos benefícios da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, destinada a atender pessoas e espaços de cultura que tiveram suas atividades interrompidas com o distanciamento social provocado pela pandemia da Covid-19.

Todos os estados e municípios do Brasil já começam a lançar suas plataformas para coleta de informações. Na Paraíba, o município de Guarabira foi o primeiro a lançar o seu cadastro com os requisitos da lei de emergência cultural. Desde o final do mês de junho, quando a plataforma foi divulgada no site da prefeitura, artistas autônomos vêm realizando suas inscrições e contribuindo para o mapeamento das artes no município.

No entanto, a Secretaria de Cultura adverte que as micro e pequenas empresas do município – bem como associações, cooperativas e espaços de cultura em geral podem ser contempladas com os benefícios da lei. “Muita gente tem direito e ainda não está sabendo, daí a nossa orientação para que entrem no nosso cadastro”, avisa o secretário de cultura de Guarabira, Tarcísio Pereira.

Quem tem direito – De acordo com a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que destinará recursos aos estados e municípios, terão direito ao benefício os espaços culturais e artísticos, jurídicos ou não, como organizações culturais comunitárias, micro e pequenas empresas culturais, espaços de atividades artísticas, cooperativas, pontos e pontões de cultura e locais de manifestações tradicionais. O valor do benefício pode variar de R$ 3 a R$ 10 mil, desde que preencha os requisitos nos termos da lei. O primeiro passo será exatamente o cadastro desses espaços com todas as informações solicitadas.

Compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais,

Segue a lista dos espaços culturais que poderão ser contemplados:

Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de Música, de Capoeira e de Artes; Estúdios, Companhias e Escolas de Dança; Circos; Cineclubes; Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais; Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio; Bibliotecas Comunitárias; Espaços culturais em Comunidades Indígenas; Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes; Comunidades Quilombolas; Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais; Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João e outras de caráter regional; Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversões e produção de espetáculos; Estúdios de Fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; Ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de Arte e de Fotografias; Feiras de arte e artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.

Só serão beneficiados os espaços ou empresas que sejam mantidos por pessoas ou coletivos. Os espaços oficiais mantidos pela prefeitura, ou governo estadual, não poderão receber os benefícios.

Para fazer o cadastro é fácil, basta clicar neste link no site da PMG e preencher qualquer um dos dois formulários (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou até mesmo os dois, se for o caso de artista com participação nas duas modalidades.

As informações são da Secult/PMG

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