Câmara aprova uso obrigatório de máscara em todo o País

Órgãos públicos e empresas que atendam ao público serão obrigados a fornecer máscaras aos funcionários. O uso também será obrigatório por trabalhadores do sistema prisional. 
Multa seria de R$ 300 pelo não uso da máscara, mas valor ficará a critério de estados municipios. Foto: Reprodução / G1. 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto que exige o uso de máscara em todo o País enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitam em conjunto.

O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Um destaque aprovado, no entanto, transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.

Empregadores
Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento ao público. Os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Essa última medida foi incluída por meio de destaque de autoria do PT.

Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

Baixa renda
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.

Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.

O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.

Profissionais de saúde
O texto aprovado também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário