Projeto de Camila estabelece tabelamento de preços de EPIs utilizados para controle da transmissão pelo coronavírus

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Foto: Divulgação. 
PADEMIA - A falta de equipamento de proteção individual, materiais de higiene pessoal e higiene dos ambientes afetam, principlmente, quem está na linha de frente no combate ao coronavírus. Para terem seus direitos garantidos e a saúde e segurança preservados, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou um projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento da pandemia, até o encerramento da calamidade em saúde pública.

De acordo com o projeto, a Secretaria de Estado da Saúde poderá conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até 48 horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia.

A Secretaria Estadual de Saúde poderá ainda realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais, cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é essencial. “Precisamos proteger esses trabalhadores e garantir que os serviços de saúde não sejam pontos de disseminação do vírus”, destacou a deputada.

De acordo com Camila, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologistas, o Ministério da Saúde e demais órgãos governamentais, estão recomendando medidas de contenção expressas para que o vírus seja contido e não circule com maior velocidade. À exemplo da portaria do Ministério da Saúde nº 356, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (*) Ascom

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