Guarabira: novo decreto estabelece medidas de abertura gradual do comércio; outras regras seguem inalteradas

O prefeito em exercício Marcus Diogo comenta em live sobre Decreto 77/2020, que trata da reabertura gradual do comércio guarabirense. Foto: Reprodução / Live PMG / Facebook. 
O Decreto Municipal nº 77, de 17 de abril de 2020, publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Município, estabelece novas medidas de enfrentamento ao contágio causado pelo novo coronavírus no Município de Guarabira.

A norma restabelece o funcionamento gradual das atividades comerciais no período compreendido entre as 8h às 14h. O comércio guarabirense estava sem funcionamento desde o último dia 23 de março.

Permanecem suspensos as atividades de bares (exceto para venda exclusiva de alimentação), cinemas, áreas de lazer e esportivas e academias. As atividades religiosas, como missas, cultos e celebrações diversas também seguem suspensas temporariamente.

O setor hoteleiro agora fica obrigado à encaminhar, diariamente, para a Secretaria Municipal de Saúde, informações contendo a quantidade, nome e idade, endereço, tempo de estadia e local de origem dos seus clientes que vierem a se hospedar.

No setor público, a Prefeitura de Guarabira permanece sem atendimento ao público até o dia 04 de maio, conforme Decreto 76/2020, com seus prazos suspensos e com atendimento por meio da plataforma digital “PMG Cidadão” no horário entre as 8h às 10h. (*) PMG


O prefeito em exercício Marcus Diogo comentou em live sobre Decreto 77/2020, que trata da reabertura gradual do comércio guarabirense. Assista: 

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