Covid-19: Prefeitura de Guarabira suspende temporariamente atendimento presencial ao público

A sede da Prefeitura de Guarabira. Foto: Divulgação. 
A Prefeitura de Guarabira,  em virtude das medidas adotadas ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) desde a edição do Decreto Municipal nº 68, de 16 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Guarabira, vem estabelecendo normas para preservar as ações do serviço público garantindo seu funcionamento e preservando os nossos servidores, porém, diante de um novo cenário nacional resolveu suspender temporariamente o ATENDIMENTO AO PÚBLICO de forma PRESENCIAL. 

“A medida já vinha sendo analisada desde a edição do Decreto Municipal nº 71/2020 e a administração aguardava apenas a conclusão de um sistema interno operacional para dar suporte aos servidores que ficarão de plantão em suas casas, sem que causasse prejuízo a administração pública”, explica o secretário de administração, Douglas Nóbrega.

“Diante das novas recomendações do Ministério da Saúde e da campanha “Fica em Casa” criada pela Secretaria Municipal de Saúde na última sexta-feira [20 de março], a Prefeitura decidiu suspender temporariamente o atendimento presencial, sendo a partir desta segunda (23/03) de forma digital por meio plataformas disponíveis no portal institucional e também por WhatsApp”, enfatiza o prefeito em exercício, Marcus Diôgo.

“O novo sistema ainda está em fase de testes e durante a primeira semana sofrerá algumas limitações que desde já pedimos desculpas por talvez não poder atender toda a demanda que surgirá. Quanto aos servidores, eles adotarão, excepcionalmente, nos próximos dias a jornada “home office“, que será regulamentada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, vale lembrar também que por 15 (quinze) dias, inicialmente, os prazos processuais em andamento estão suspensos e também o Edital de Convocação do Concurso Público de 2019 nº 03/2020 será suspenso temporariamente”, explicou ainda o secretário Douglas.

A medida, porém, não afeta os serviços essenciais da administração, que deverão ser preservados, a exemplo da Saúde, Meio Ambiente, STTrans e Iluminação Pública, sem atendimento presencial em alguns setores, com horário definido das 8h às 12h, conforme recomendação, exceto os que estão em regime de plantão de tempo integral disponível à Comissão de Prevenção montado pela Secretaria de Saúde. 

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