Deputado licenciado comemora aprovação de Identidade para Autistas e lamenta que na PB lei não saiu do papel

Tovar Correia Lima é o autor da propositura na PB. Foto: Divulgação.
O Governo Federal sancionou lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Na Paraíba, desde o ano passado, essa iniciativa já é lei (11.2010/2018) e ainda não saiu do papel. O autor da propositura, o deputado estadual licenciado e secretário de Planejamento de Campina Grande, Tovar Correia Lima (PSDB), comemorou a aprovação da matéria nacionalmente, pois a identidade para portador de TEA será um grande avanço para esta população que necessita de ações especiais. 

“É gratificante saber que uma lei que propus aqui na Paraíba tenha sido aprovada também no Congresso e sancionada pelo Governo Federal. Mas muito me inquieta ainda, o fato de na Paraíba a lei não ter saído do papel”, lamenta.

Na Lei Estadual, proposta pelo Tucano, a carteira deve ser expedida sem que haja qualquer custo para os portadores, o documento deve ser enumerado, para que também haja uma contagem dos portadores do TEA no Estado.  “Com esses números atualizados, o legislativo, poderá pensar no desenvolvimento de políticas públicas para essas pessoas, garantindo uma vida como mais dignidade e garantia de direitos”, explicou Tovar.

A criação da carteira de identificação se deu pela demanda da própria população, o documento facilita a identificação dessas pessoas, diminuindo burocracias, evitando constrangimento na demora no atendimento e assegurando direitos já estabelecidos por lei.

Nacional – Em âmbito nacional, a lei sancionada pelo Governo Federal visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Além de obrigar os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). *Ascom
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