A Lei é de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB). Foto: Divulgação / Ascom. |
A lei diz que as pessoas que cometerem crime de pedofilia serão incluídas no cadastro e ficarão impedidas de prestar concurso público nas áreas de Saúde e Educação do Estado, conforme a propositura. O cadastro ficará sob a responsabilidade da secretaria estadual de Segurança e Defesa Social. A Lei restringe a disponibilização de informações relativas aos condenados ou em trânsito em julgado.
“A criação de um banco de dados contendo informações relevantes sobre os pedófilos vai agilizar a atuação das autoridades e facilitar a troca de informações com outros estados. O cadastro também será uma forma de consulta para que os familiares e entidades defensoras da infância e juventude possam ter á disposição para proteção dessas pessoas indefesas e que não podem carregar esse trauma pelo resto da vida”, explicou Camila Toscano.
Dados do Disque 100 mostram que, só no ano passado, foram registradas um total de 17.093 denúncias de violência sexual contra menores de idade. A maior parte delas é de abuso sexual (13.418 casos), mas há denúncias também de exploração sexual (3.675). Só nos primeiros meses deste ano, o governo federal registrou 4,7 mil novas denúncias. Os números mostram que mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas. Em mais de 70% dos registros, a violência foi cometida na casa do abusador ou da vítima. *Ascom
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