Deputado emedebista protocola PEC de eleições unificadas; mandatos de prefeitos e vereadores seriam prorrogados até 2022.

Deputado federal Rogério Peninha - MDB/SC (Foto: Reprodução / Internet). 
O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) protocolou no último dia 10, a Proposta de Emenda Constitucional 49/2019. Pela proposta, os mandatos de prefeitos, vices, e vereadores seriam prorrogados até 2022 e as próximas eleições seriam unificadas [apenas de 4 em 4 anos], sendo vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Uma das justificativas do deputado é a de que o país não aguenta mais votar de 2 em 2 anos, e que o gasto com as eleições é muito alto, principalmente nos órgãos competentes como os TRE´s e o TSE.

Com o pleito eleitoral de 2020 adiado para 2022, muitos deputados estaduais e federais podem ter seus planos frustrados, além de alguns Senadores, porque almejam o executivo municipal.

Segue abaixo a proposta na íntegra:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 (Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA e outros

Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115: “Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos no ano anterior.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 2 JUSTIFICAÇÃO A presente proposta de emenda à Constituição visa à prorrogação – por dois anos – dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2016.

Com a alteração ora alvitrada, os mandatos relativos aos cargos mencionados terminarão em 1º de janeiro de 2023, junto com os mandatos dos Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, eleitos em 2018.

A unificação dos mandatos político-partidários vai ao encontro do interesse público e apresenta, no mínimo, as vantagens citadas a seguir. Em primeiro lugar, haverá economia significativa de recursos públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada.

O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública. Além disso, é preciso considerar o momento delicado que o País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa.

Frise-se que, para a unificação dos mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores com os mandatos de Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, é desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Com efeito, a inovação no ADCT aqui apresentada, combinada com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição, é suficiente para atingir o objetivo 3 colimado, qual seja, unificar as eleições municipais e as eleições gerais, em homenagem ao interesse público e aos ideais republicanos.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2019.

Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

@RedaçãoPlugados com Na Pauta Online
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